Portaria 516/73, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 178/1973, Série I de 1973-07-31.
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Data:
1973-07-31
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Secções desta página::
Manda efectuar transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.
Portaria 516/73
de 31 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original) No Ministério das Obras Públicas À dotação do capítulo 14.º, artigo 269.º, é aposta a seguinte observação:
(64) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 39120$00.
Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/31/plain-231929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231929.dre.pdf .
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