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Portaria 513/73, de 30 de Julho

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Sumário

Cria o Sindicato Nacional dos Electricistas do Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 513/73

de 30 de Julho

Atendendo ao que foi solicitado pela comissão organizadora do Sindicato Nacional dos Electricistas do Estado Português de Moçambique, com parecer favorável do Governo-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, o seguinte:

1.º É criado o Sindicato Nacional dos Electricistas do Estado Português de Moçambique;

2.º Os estatutos do Sindicato serão aprovados pelo Governador-Geral.

Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/30/plain-231922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-05 - Decreto-Lei 27552 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Estabelece as bases fundamentais do regime corporativo colonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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