Portaria 512/73, de 30 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 177/1973, Série I de 1973-07-30.
  
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    Data:
      
        
          1973-07-30
        
      
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola.
  
  Portaria 512/73
de 30 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do 
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 500000$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 544.º, n.º 2, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviço de segurança nacional - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio de compensação ao pessoal da Direcção-Geral de Segurança em serviço no ultramar - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 534.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviço de segurança nacional - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/30/plain-231921.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/231921.dre.pdf .
    
  
 
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         1933-12-18 -
      
      Decreto-Lei
      23367 -
      Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias 1933-12-18 -
      
      Decreto-Lei
      23367 -
      Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das ColóniasDetermina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole. 
 
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