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Aviso 4302-A/2005, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4302-A/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor, em regime simplificado, para a Reestruturação Urbanística dos Terrenos do Hotel Estoril-Sol e Área Envolvente. - António d'Orey Capucho, presidente da Câmara Municipal de Cascais, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 23 de Maio de 2005, a que se refere a proposta n.º 568/05, foi aprovada a decisão de abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor para a Reestruturação Urbanística dos Terrenos do Hotel Estoril-Sol e Área Envolvente.

Assim, no âmbito do direito de participação, de acordo com o preceituado nos n.os 4 e 6 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações conferidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e no prazo de 15 dias contados a partir do 6.º dia posterior à data da publicação deste aviso, encontra-se aberto um período para formulação de sugestões ou obtenção de informações sobre aquele Plano.

Nesse sentido, os eventuais interessados poderão consultar o projecto e os pareceres competentes no Departamento de Planeamento Estratégico, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, no Largo de 5 de Outubro, em Cascais, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 13 e das 14 às 17 horas.

Os interessados poderão apresentar, no referido prazo e no mesmo local, as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito.

16 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2319177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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