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Portaria 509/73, de 28 de Julho

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Sumário

Manda incluir a doença vesiculosa do porco no quadro nosológico constante do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953.

Texto do documento

Portaria 509/73
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, nos termos do artigo 1.º, § único, do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a doença vesiculosa do porco no quadro nosológico constante daquele diploma.

Secretaria de Estado da Agricultura, 18 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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