Portaria 509/73
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, nos termos do artigo 1.º, § único, do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a doença vesiculosa do porco no quadro nosológico constante daquele diploma.
Secretaria de Estado da Agricultura, 18 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.