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Declaração DD9311, de 28 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alterações na separata de remunerações certas e permanentes

Alteração do seguinte quadro (ver nota a) (ver nota c)

Relação de Évora

Artigo 102.º-A, n.º 1, alínea 1:

................................................................................

(Para seis meses) (ver documento original) (nota a) Despacho de 19 de Junho de 1973.

(ver nota referente ao documento original) (nota c) Acordo prévio de 26 de Junho de 1973.

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Julho de 1973. - O Chefe, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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