Declaração DD9311, de 28 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 28.07.1973, Pág. 1337
-
Data:
1973-07-28
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alterações na separata de remunerações certas e permanentes
Alteração do seguinte quadro (ver nota a) (ver nota c)
Relação de Évora
Artigo 102.º-A, n.º 1, alínea 1:
................................................................................
(Para seis meses) (ver documento original) (nota a) Despacho de 19 de Junho de 1973.
(ver nota referente ao documento original) (nota c) Acordo prévio de 26 de Junho de 1973.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Julho de 1973. - O Chefe, Darwin de Vasconcelos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231911.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231911.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/231911/declaracao-DD9311-de-28-de-julho