de 23 de Abril
A Empresa Pública das Águas de Lisboa, EPAL, solicitou autorização para contrair um empréstimo de 250000000$00 na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a fim de financiar a execução das obras de abastecimento de água da cidade de Lisboa, e zona suburbana e de trajecto dos canais adutores.Verificada a utilidade pública e a premente necessidade do empreendimento, o Governa autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa, EPAL, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 250000000$00, pelo prazo de doze anos, incluindo um ano de utilização, amortizável em vinte e duas prestações de capital semestrais e sucessivas e à taxa anual de 9,5%, elevável até ao limite legal, ficando consignadas à garantia do empréstimo as receitas da empresa.
Durante o período de utilização do empréstimo, as verbas postas à disposição da EPAL, e não utilizadas, vencerão comissão de imobilização à taxa de 1% ao ano, cumulativamente com os juros.
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 15 de Abril de 1975.
- O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.