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Despacho 9896/2008, de 4 de Abril

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Sumário

Nomeia o Dr. Paulo Simões Areosa Feio para coordenador do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Texto do documento

Despacho 9896/2008

O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, veio definir o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais, prevendo a criação do Observatório do QREN, uma estrutura de missão destinada a assegurar o exercício das actividades técnicas de coordenação e monitorização estratégica.

Tendo o Observatório do QREN sido criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro, importa agora proceder à nomeação do respectivo coordenador.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro:

1 - É nomeado coordenador do Observatório do QREN, o Dr. Paulo Simões Areosa Feio, com remuneração equiparada a gestor das comissões directivas dos Programas Operacionais Temáticos, para efeitos de regime remuneratório e estatuto;

2 - A presente nomeação fundamenta-se na experiência profissional e na reconhecida aptidão do ora nomeado para o desempenho das funções inerentes ao respectivo cargo, como atesta o respectivo currículo, que se publica em anexo ao presente despacho;

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 24 de Março de 2008.

24 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Currículo (resumido)

1 - Dados pessoais

Nome completo: Paulo Simões Areosa Feio

Data de nascimento: 22 de Junho de 1954

2 - Situação profissional actual

Chefe de Projecto no Observatório do QCA III, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (desde Novembro de 2001).

3 - Habilitações académicas

Licenciatura em Geografia, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1990).

Mestrado em Geografia Humana e Planeamento Regional e Local, Universidade de Lisboa (1995).

4 - Áreas de especialização

Competências específicas de acordo com formação académica e experiência profissional: Análise e planeamento territorial; Concepção, programação e avaliação de políticas de desenvolvimento.

5 - Outras experiências profissionais relevantes Docente convidado no Mestrado "Economia e Políticas Públicas" no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2005/2008) e na Universidade Lusófona de Tecnologias e Humanidades (2001/2004).

Adjunto do Presidente da Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado, Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública (2000-2001).

Consultor com actividade nos domínios do planeamento, da análise sócio-territorial e da avaliação de políticas de desenvolvimento.

Assistente na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Departamento de Geografia (1995/2001).

6 - Actividade de investigação

Investigador do Centro de Estudos Geográficos, Universidade de Lisboa, desde 1990.

Participação em diversos projectos de investigação, nacionais e europeus, designadamente sobre Políticas de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/04/plain-231887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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