Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 504/73, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor dos Estados de Angola e de Moçambique e da província de Macau.

Texto do documento

Portaria 504/73

de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1537.º «Quota-parte da província em encargos na metrópole»:

N.º 1) «Conselho Ultramarino - Quota-parte da província nos encargos deste organismo» ... 173264$00 N.º 2) «Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Quota-parte da província nos encargos deste organismo» ... 581264$00 N.º 3) «Hospital do Ultramar - Quota-parte da província nos encargos deste organismo» ... 531500$00 N.º 5, alínea a) «Agência-Geral do Ultramar - Quota-parte da província nos encargos deste organismo» ... 327307$00 N.º 7, alínea a) «Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos, para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar» ... 1358972$00 ... 2972307$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração Geral e Fiscalização

Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 409.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1000000$00

Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola

Despesas com o pessoal:

Artigo 525.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 972307$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Serviços de Veterinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1222.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1000000$00 ... 2972307$00 2.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Moçambique:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2994.º «Quota-parte de Moçambique em encargos na metrópole»:

N.º 1), alínea a) «Conselho Ultramarino - Quota-parte de Moçambique nos encargos com este Organismo» ... 129192$00 N.º 2) «Instituto de Higiene e de Medicina Tropical» ... 433417$00 N.º 3, alínea a) «Hospital do Ultramar - Quota-parte de Moçambique nos encargos com este organismo» ... 396311$00 N.º 5, alínea a) «Agência-Geral do Ultramar - Quota-parte de Moçambique nos encargos com este organismo» ... 244056$00 N.º 8, alínea a) «Junta de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal e material, pagamento de serviços e diversos encargos para realização dos trabalhos científicos, conforme o plano de investigações científicas elaborado» ... 1013312$00 ... 2216288$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4.º, artigo 746.º, n.º 1, alínea a) «Administração Geral e Fiscalização - Segurança Pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

3.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 270.º «Quota-parte da província em encargos na metrópole»:

N.º 1) «Conselho Ultramarino» ... 6094$00 N.º 2) «Instituto de Higiene e Medicina Tropical» ... 20444$00 N.º 3) «Hospital do Ultramar» ... 18693$00 N.º 5), alínea a) «Agência-Geral do Ultramar - Encargos deste organismo» ... 11512$00 N.º 8) «Junta de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar» ...

47796$00 ... 104539$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 5.º, artigo 173.º, n.º 1 «Serviços de Finanças - Repartição Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/27/plain-231861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda