Declaração DD9309, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 174, de 26.07.1973, Pág. 1323
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Data:
1973-07-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 575/72, de 30 de Dezembro, que adopta várias providências de carácter fiscal quanto aos impostos complementar e profissional e a novas facilidades às cooperativas agrícolas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 575/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... não integradas em explorações
industriais dos seus associados;», deve ler-se: «... não integradas em explorações industriais, dos seus associados;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/26/plain-231854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231854.dre.pdf .
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