de 25 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 25000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 3 «Subsídios a autarquias locais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 599/72, de 30 de Dezembro», artigo 44.º «Transferências - Sector público», capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico, do mesmo Ministério.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 1.º, grupo 2, artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 11 de Julho de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.