Decreto 371/73, de 24 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 172/1973, Série I de 1973-07-24.
-
Data:
1973-07-24
-
Secções desta página::
Cria o lugar de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo.
Decreto 371/73
de 24 de Julho
Considerando a necessidade de criar o cargo de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo, em acumulação com idênticas funções em Bona.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 10 de Julho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/24/plain-231836.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/231836/decreto-371-73-de-24-de-julho