A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 371/73, de 24 de Julho

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Sumário

Cria o lugar de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo.

Texto do documento

Decreto 371/73

de 24 de Julho

Considerando a necessidade de criar o cargo de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Estocolmo, em acumulação com idênticas funções em Bona.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 10 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/24/plain-231836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39315 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas as condições de nomeação e exercício das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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