Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4840, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exceptua do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312, de 28 de Abril de 1965, o sector da indústria extractiva do petróleo.

Texto do documento

Despacho

Despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Estabelece o Decreto-Lei 46312, de 28 de Abril de 1965, no corpo do seu artigo 21.º, que só a «empresas nacionais» é permitido fundar, adquirir, possuir ou explorar, entre outros, estabelecimentos destinados à gestão de bens do domínio público.

Admite, porém, o § 1.º desse artigo que, em casos especiais, justificados pelas necessidades do desenvolvimento económico, poderá o Conselho de Ministros estabelecer excepções ao disposto no corpo do referido artigo quanto a sectores de actividade relativos a serviços públicos e a bens do domínio público.

E logo nesse parágrafo se excluem da aplicação da regra do corpo do artigo as indústrias extractivas nas províncias ultramarinas.

Considerando haver vantagem em tornar extensiva essa exclusão ao sector da indústria extractiva do petróleo a exercer na metrópole;

Sob proposta do Secretário de Estado da Indústria;

Determina o Conselho de Ministros:

Fica o sector da indústria extractiva do petróleo, a exercer na metrópole, exceptuado do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 46312, de 28 de Abril de 1965.

Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/24/plain-231835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-28 - Decreto-Lei 46312 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Promulga a revisão das disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros no espaço português..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda