Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 623/2005, de 17 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 623/2005 (2.ª série). - Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e da Portaria 330/2003, de 22 de Abril, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe para o ano lectivo de 2005-2006.

2 - Vagas - são colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 destinadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As restantes vagas revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

É fixado em 20 o número mínimo de inscrições para funcionamento do curso.

3 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, recorrendo para o efeito a impresso próprio facultado pela Escola.

5 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da cédula profissional ou do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e da experiência profissional como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico do requerente, em impresso próprio a fornecer pela Escola, deste fazendo constar os documentos comprovativos das declarações emitidas.

5.1 - O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

7 - Seriação - os critérios gerais de seriação são os seguintes:

a) Formação académica e profissional;

b) Outra formação profissional relativa a acções ou cursos de formação profissional devidamente certificados;

c) Funções desempenhadas no âmbito da saúde: gestão, ensino, educação permanente e investigação;

d) Publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde, devidamente certificados;

e) Tempo de serviço como enfermeiro.

8 - Prazos:

(ver documento original)

9 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem.

10 - Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 - O curso tem a duração de quatro semestres.

12 - Horário de funcionamento do curso:

a) Componente teórica - de segunda-feira a quinta-feira, trinta horas semanais;

b) Componente prática - de segunda-feira a sexta-feira, trinta e cinco horas semanais.

3 de Junho de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda