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Declaração 109/2004, de 5 de Maio

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Sumário

Torna público o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Aguiar da Beira e publica em anexo a deliberação da Assembleia Municipal, de 27 de Fevereiro de 2004, que aprovou a alteração.

Texto do documento

Declaração 109/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 22 de Abril de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Aguiar da Beira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 69, de 22 de Março de 1995.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que incide na alteração do artigo 33.º do Regulamento.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Aguiar da Beira de 27 de Fevereiro de 2004, que aprovou a referida alteração, bem como o artigo 33.º actualizado.

Esta alteração foi registada em 26 de Abril de 2004, com o n.º 02.09.01.00/OD-04.PD/A.

26 de Abril de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis

Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/05/plain-231823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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