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Despacho-extracto 9760/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Estabelece o valor da taxa devida, no ano de 2008, pela concessão e manutenção de zona de caça associativa (ZCA) e de zona de caça turística (ZCT). .

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9760/2008

Taxa zona caça

Por despacho do Director-Geral dos Recursos Florestais de 07-02-2008 e nos termos do disposto do n.º 2 do n.º 9 da Portaria 431/2006, de 3 de Maio, publique-se:

O valor da taxa devida no ano de 2008, pela concessão e manutenção de zona de caça associativa (ZCA) é de 0,634 euros por hectare ou fracção de hectare e de 1,26813 euros por hectare ou fracção de hectares no caso de zona de caça turística (ZCT).

7 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, António José Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/03/plain-231818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-03 - Portaria 431/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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