Despacho-extracto 9760/2008, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DOS RECURSOS FLORESTAIS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 66, de 03.04.2008, Pág. 14657
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Data:
2008-04-03
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Diploma não vigente
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Secções desta página::
Estabelece o valor da taxa devida, no ano de 2008, pela concessão e manutenção de zona de caça associativa (ZCA) e de zona de caça turística (ZCT).
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Despacho (extracto) n.º 9760/2008
Taxa zona caça
Por despacho do Director-Geral dos Recursos Florestais de 07-02-2008 e nos termos do disposto do n.º 2 do n.º 9 da
Portaria 431/2006, de 3 de Maio, publique-se:
O valor da taxa devida no ano de 2008, pela concessão e manutenção de zona de caça associativa (ZCA) é de 0,634 euros por hectare ou fracção de hectare e de 1,26813 euros por hectare ou fracção de hectares no caso de zona de caça turística (ZCT).
7 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, António José Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/03/plain-231818.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231818.dre.pdf .
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