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Anúncio 90/2005, de 16 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 90/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.:

"Acta 23

(extracto)

Aos 30 dias do mês de Março de 2005, pelas 10 horas e 30 minutos, no Hotel D. Luís, em Coimbra, reuniu a assembleia geral da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., por na sede social não haver espaço disponível, sociedade comercial anónima com sede na Rua de Alexandre Herculano, 21-B, em Coimbra, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra sob o n.º 5261, com o capital social de Euro 4 075 000, pessoa colectiva n.º 503004405. A assembleia geral foi devidamente convocada nos termos da lei e dos estatutos, com a seguinte ordem do dia:

...

4) Ratificar a cooptação do presidente do conselho de administração;

...

Entrando-se no n.º 4 da ordem de trabalhos, o conselho de administração apresentou a seguinte proposta: 'O conselho de administração propõe que seja ratificada a cooptação, face à renúncia ao cargo da engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas por carta de 18 de Outubro de 2004, do presidente do conselho de administração Luís Miguel Pereira de Almeida, em representação da Empresa Geral do Fomento, S. A., efectuada no dia 21 de Outubro de 2004, pelo período do mandato de 2002-2004'. Posta à votação, foi a proposta aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado que o mesmo seja dispensado de prestar caução e fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

Não havendo mais intervenções, o presidente da mesa deu por suspensos os trabalhos da assembleia, pelas 12 horas, tendo-se lavrado a presente acta, que vai ser devidamente assinada.

(Assinaturas ilegíveis.)"

2 de Junho de 2005. - A Administração: Luís Miguel Pereira de Almeida - Alberto Alves Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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