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Anúncio 89/2005, de 16 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 89/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

"Acta 26

(extracto)

Aos 14 dias do mês de Março de 2005, pelas 10 horas, na sede social, sita no Aterro Sanitário de Palmela, Estrada de Luís de Camões, Moita, reuniu a assembleia geral anual da sociedade AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., adiante designada por AMARSUL, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503876321, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Palmela sob o n.º 2168, com o capital social de Euro 7 750 000, encontrando-se presentes ou devidamente representados 86,83% do capital social, conforme resulta da lista de presenças, que ficará arquivada no dossier da sociedade.

Encontravam-se presentes, com excepção do engenheiro Artur Cabeças, todos os membros do conselho de administração e o fiscal único.

Presidiu aos trabalhos o presidente da mesa da assembleia geral Dr. José Manuel Maia Nunes de Almeida, encontrando-se presente o secretário da mesa Dr.ª Alexandra Isabel Martins Varandas Colaço.

A assembleia geral foi devidamente convocada, com a seguinte ordem de trabalhos:

...

4) Ratificação da cooptação do vogal do conselho de administração.

No ponto 4), sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral, por unanimidade, ratificou a cooptação, face à renúncia ao cargo do Dr. Theo Rangel da Silva Fernandes, do vogal do conselho de administração Empresa Geral do Fomento, S. A., representada pelo engenheiro Artur João Lopes Cabeças, efectuada no dia 22 de Outubro de 2004, pelo restante período do mandato em curso de 2003-2005. Mais foi deliberado que o administrador seja dispensado de prestar caução, ficando desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão pelas 12 horas e 20 minutos, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e achada conforme vai ser assinada pelos membros presentes da mesa da assembleia geral.

(Assinaturas ilegíveis.)"

25 de Maio de 2005. - A Administração: Domingos José Calado Saraiva - Artur João Lopes Cabeças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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