Portaria 690/70, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1970, Série I de 1970-12-31.
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Data:
1970-12-31
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Altera o artigo 75.º do Código de Processo do Trabalho, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 87/70, de 2 de Fevereiro.
Portaria 690/70
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
O artigo 75.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 45497, de 30 de Dezembro de 1963, posto em vigor no ultramar pela Portaria 87/70, de 2 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 75.º - 1. Os recursos são ordinários e extraordinários.
2. São recursos ordinários a apelação, o agravo e os interpostos para a secção do contencioso do Conselho Ultramarino por erro de direito.
3. São recursos extraordinários a revisão e a oposição de terceiros.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-231782.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231782.dre.pdf .
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