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Despacho 9541/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Aprova as instruções para a constituição da CP Carga, S. A., Sociedade Anónima com capital detido a 100 % pela CP, por cisão da sua unidade de negócio de carga e de acordo com plano apresentado às tutelas.

Texto do documento

Despacho 9541/2008

Considerando a forte aposta do Governo na dinamização e incremento dos factores de competitividade da logística nacional, Considerando a forte aposta do Governo no fomento de modos de transporte sustentáveis do ponto de vista ambiental, económico e social, Considerando que as Orientações Estratégicas para o Sector Ferroviário apresentadas pelo Governo a 28 de Outubro de 2006 mandataram a CP para proceder a autonomização da área de negócio do transporte de mercadorias, Considerando que a autonomização desta área de negócio vem ainda de encontro ao compromisso de liberalização do sector assumido com a UE, Considerando que uma interpretação actualista e conforme ao direito comunitário do acervo de legislação nacional (Lei de Bases dos Transportes Terrestres e DL 270/2003) identifica como preferível, por ser mais consentâneo com um contexto de mercado liberalizado no subsector do transporte ferroviário de mercadorias, um Modelo de Exploração nos termos do qual a CP Carga pretende operar, em contexto liberalizado, ao abrigo de uma licença, sem estabelecimento de vínculo concessório com a CP, Considerando o Modelo de Negócios apresentado, suportado no estudo "Plano Estratégico de Autonomização da CP Carga", apresentado as tutelas a 7 de Fevereiro de 2008, Considerando, em conclusão, que a autonomização da Unidade de Negócios CP Carga, por constituição de sociedade comercial autónoma é de todo o interesse económico e de qualidade de serviço, Assim, determina-se:

1 - Deve a CP, EP constituir no mais breve prazo de tempo a CP Carga, S. A., Sociedade Anónima com capital detido a 100 % pela CP, por cisão da sua unidade de negócio de carga e de acordo com plano apresentado às tutelas, salvaguardadas as determinações previstas neste Despacho.

2 - A configuração da unidade a autonomizar ("CP Carga") deverá incluir os seguintes ajustes face ao modelo apresentado:

a) O balanço inicial da "CP Carga" deverá incluir uma parcela material de dívida bancária associada ao financiamento histórico da unidade da carga por contrapartida a definir pela CP até à sua constituição. O valor da dívida a incluir deverá estar em linha com o valor da empresa subjacente ao Plano Estratégico de Autonomização já referido.

b) Os preços de transferência pelos serviços prestados pela CP a CP Carga, em particular o fornecimento de material circulante, deverão ser objecto de revisão pelo menos com periodicidade trimestral nos primeiros 12 meses de operação da "CP Carga", de forma a ser possível a realização de eventuais ajustes aos valores inicialmente fixados.

3 - Tendo em vista o adequado seguimento do piano de negócios que a CP apresentou e a sua implementação com sucesso nos prazos propostos, determina-se adicionalmente que:

a) O Conselho de Administração da "CP Carga", em conjunto com o Conselho de Gerência da CP, deverá apresentar às tutelas, até um mês após a sua entrada em funções, um plano de acção concreto (incluindo a definição de actividades calendarizadas, responsáveis pelas iniciativas, resultados intermédios previstos, indicadores de controlo e forma de monitorização), com vista a concretizar as "Orientações Estratégicas da CP Carga para o período 2008-2012", de acordo com o apresentado no Plano de base à criação da empresa. A implementação deste plano de acção e o alcance dos objectivos traçados deverá posteriormente ser acompanhado pelas tutelas em reuniões de ponto de situação que inicialmente poderão ser mensais b) O plano de actividades e orçamento da "CP Carga" a apresentar deverão tomar como referência os objectivos fixados no Plano de autonomização agora apresentado, devendo o alcance destes objectivos servir de base à fixação da remuneração variável dos membros dos órgãos de gestão da empresa a criar, tal como definido no novo Estatuto do Gestor Público.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231779.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-12 - Decreto-Lei 137-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos (publicados em anexo). Autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, através da cisão da CP, E.P.E. e constituição da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2015-05-06 - Decreto-Lei 69/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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