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Despacho 9656/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Regista o curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas na Universidade do Minho.

Texto do documento

Despacho 9656/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas, aprovado a 6 de Novembro de 2006 pelo Senado da Universidade do Minho, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 7 de Novembro de 2006.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

9 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade do Minho

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Programação e Administração de Sistemas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa para a WEB, nomeadamente no domínio da integração dos sistemas de informação e bases de dados em ambientes WEB, e procede à gestão de redes locais, gestão e administração de bases de dados e de sistemas de informação.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Organizar, sistematizar e manter actualizada a documentação sobre o desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização dos sistemas informáticos;

Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objecto;

Criar, em linguagem SQL, e manter uma estrutura da base de dados (DDL), para exploração de dados (DML);

Interpretar tráfego de rede utilizando ferramentas de monitorização apropriadas e identificar anomalias decorrentes de ataques ou tentativas de ataques;

Conceber e construir sistemas de informação em ambiente Web;

Conceber e desenvolver um sistema de software;

Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática; Português; Inglês; Informática na Óptica do Utilizador; Introdução à Programação.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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