Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas, aprovado a 6 de Novembro de 2006 pelo Senado da Universidade do Minho, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 7 de Novembro de 2006.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
9 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade do Minho
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Programação e Administração de Sistemas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa para a WEB, nomeadamente no domínio da integração dos sistemas de informação e bases de dados em ambientes WEB, e procede à gestão de redes locais, gestão e administração de bases de dados e de sistemas de informação.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Organizar, sistematizar e manter actualizada a documentação sobre o desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização dos sistemas informáticos;Analisar problemas e implementar soluções com base na programação orientada por objecto;
Criar, em linguagem SQL, e manter uma estrutura da base de dados (DDL), para exploração de dados (DML);
Interpretar tráfego de rede utilizando ferramentas de monitorização apropriadas e identificar anomalias decorrentes de ataques ou tentativas de ataques;
Conceber e construir sistemas de informação em ambiente Web;
Conceber e desenvolver um sistema de software;
Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Matemática; Português; Inglês; Informática na Óptica do Utilizador; Introdução à Programação.
8 - Número de formandos:
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)