Esta acção baseia-se na criação de uma plataforma logística de apoio e desenvolvimento do transporte de mercadorias associada à zona do Porto de Aveiro e à Linha do Norte, que permita a respectiva ligação ferroviária e a construção de novos terminais portuários.
Inserido neste projecto, o sistema de exploração previsto consubstancia-se na construção de um ramal ferroviário de acesso ao Porto de Aveiro.
Para a prossecução deste empreendimento, foram já declarados de utilidade pública, com carácter de urgência, diversos terrenos necessários à sua implementação.
No tocante aos restabelecimentos rodoviários, mormente o que se refere ao Porto de Pesca do Largo, foram também declarados de utilidade pública, com carácter de urgência, os terrenos necessários à sua implementação.
No entanto, o traçado do Ramal de Acesso ao Porto de Aveiro interfere e obstaqualiza o acesso rodoviário designado por "Acessibilidades à Zona dos Pequenos Estaleiros e Envolventes do Terminal Sul do Sector Comercial do Porto de Aveiro".
Por isso, torna-se imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção do empreendimento acima referido e das respectivas obras complementares;
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP, considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1º, 3º, 14º, nº 1, alínea a), e 15º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:
1. A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das referidas parcelas de terreno, constantes da planta e dos mapas de áreas, que em anexo se publicam.
2. Autorizar a REFER, E.P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do nº 1 do artigo 19º do mesmo Código.
3. Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, EP, para os quais dispõe de cobertura financeira.
4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)
MAPA DE ÁREAS
Projecto de expropriações
Ligação ferroviária ao Porto de Aveiro
Ramal de acesso ao Porto de Aveiro
Acessibilidades à zona dos pequenos estaleiros e envolventes do Terminal Sul do sector comercial do Porto de Aveiro(ver documento original)