Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto correspondente ao desnivelamento ao km 308+670, verifica-se que o citado despacho terá de ser igualmente rectificado, devido a alteração da área de algumas parcelas e ao incremento de outras cuja expropriação não foi declarada de utilidade pública.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção das infra-estruturas acima referidas e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007.
A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP, considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuidade dos trabalhos, determino o seguinte;
1 - A rectificação, com carácter de urgência, da declaração de utilidade pública constante do despacho 16 838/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2006, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se também alterado o desenho n.º 10002023712, nas partes correspondentes, aproveitando-se, no entanto, todos os actos até ao momento praticados, nomeadamente as vistorias ad perpetuam rei memoriam.
Declaro autorizar a REFER, E.P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, EP, para os quais dispõe de cobertura financeira.
4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Linha do Algarve (Ex-Ramal de Lagos)
Passagem superior ao Km 308,670
(ver documento original)