A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 266/75, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria n.º 19214, de 31 de Maio de 1962.

Texto do documento

Portaria 266/75

de 21 de Abril

Em face do processo de descolonização em curso, que já teve como resultado a independência da ex-colónia portuguesa da Guiné, e, quanto aos outros territórios, organizou uma administração quase totalmente autónoma com vista também à sua independência a curto prazo, desapareceram os condicionalismos que motivaram a publicação da Portaria 19214, de 31 de Maio de 1962.

Assim, a importação e a exportação de produtos e mercadorias de e para os mencionados territórios deverão passar a ficar sujeitas ao regime geral estabelecido para as importações e exportações.

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º Fica revogada a Portaria 19214, de 31 de Maio de 1962.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, 12 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos. - O Ministro do Comércio Externo e Turismo, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto Melo Antunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/21/plain-231724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-31 - Portaria 19214 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova as instruções a observar no despacho de mercadorias importadas ou exportadas pelas instâncias aduaneiras ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda