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Portaria 266/75, de 21 de Abril

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 19214, de 31 de Maio de 1962.

Texto do documento

Portaria 266/75

de 21 de Abril

Em face do processo de descolonização em curso, que já teve como resultado a independência da ex-colónia portuguesa da Guiné, e, quanto aos outros territórios, organizou uma administração quase totalmente autónoma com vista também à sua independência a curto prazo, desapareceram os condicionalismos que motivaram a publicação da Portaria 19214, de 31 de Maio de 1962.

Assim, a importação e a exportação de produtos e mercadorias de e para os mencionados territórios deverão passar a ficar sujeitas ao regime geral estabelecido para as importações e exportações.

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º Fica revogada a Portaria 19214, de 31 de Maio de 1962.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, 12 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos. - O Ministro do Comércio Externo e Turismo, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto Melo Antunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/21/plain-231724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-31 - Portaria 19214 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova as instruções a observar no despacho de mercadorias importadas ou exportadas pelas instâncias aduaneiras ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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