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Portaria 19214, de 31 de Maio

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Sumário

Aprova as instruções a observar no despacho de mercadorias importadas ou exportadas pelas instâncias aduaneiras ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 19214

Vista a necessidade de facilitar a acção dos organismos responsáveis pela regularidade do comércio e fundos cambiais das províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição e pelo artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar e pelo Secretário de Estado do Comércio, observar as seguintes instruções:

1.º O despacho de mercadorias importadas ou exportadas pelas instâncias aduaneiras ultramarinas ficará dependente da certificação dos respectivos preços pelos interessados, sempre que os governos das províncias ultramarinas assim o determinem.

2.º Os preços deverão ser certificados pelos organismos de coordenação económica responsáveis pelo respectivo sector, pela Intendência-Geral dos Abastecimentos ou pelos consulados.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Maio de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/31/plain-277299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277299.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47916 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Define os princípios gerais a que deverão obedecer a fixação de valores Free on Board (F. O. B.) mínimos para as exportações das províncias ultramarinas e a certificação dos preços das mercadorias importadas nos territórios nacionais, particularmente nas mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-21 - Portaria 266/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros

    Revoga a Portaria n.º 19214, de 31 de Maio de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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