de 21 de Abril
Em face do processo de descolonização em curso, que já teve como resultado a independência da ex-colónia portuguesa da Guiné, e, quanto aos outros territórios, organizou uma administração quase totalmente autónoma com vista também à sua independência a curto prazo, desapareceram os condicionalismos que motivaram a publicação da Portaria 19214, de 31 de Maio de 1962.Assim, a importação e a exportação de produtos e mercadorias de e para os mencionados territórios deverão passar a ficar sujeitas ao regime geral estabelecido para as importações e exportações.
Nestes termos:
Considerando o disposto no artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º Fica revogada a Portaria 19214, de 31 de Maio de 1962.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, 12 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos. - O Ministro do Comércio Externo e Turismo, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto Melo Antunes.