Despacho 13 137/2005 (2.ª série). - Sob proposta das respectivas comissões de curso, aprovada em 16 de Maio de 2005 pelo conselho científico da Universidade, é aplicável aos cursos de Engenharia Agrícola e de Engenharia Zootécnica, reestruturados nos termos das deliberações n.os 1302/2003 e 1305/2003, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 199, de 29 de Agosto de 2003, e 200, de 30 de Agosto de 2003, o seguinte regime de transição:
1 - Os alunos inscritos nos planos de estudo anteriores às reestruturações curriculares acima referidas deverão concluir os seus cursos, segundo o plano de estudos em que estão inseridos, até final do ano lectivo de 2008-2009, sem prejuízo de poderem entretanto transitar para as novas estruturas curriculares, se o requererem, mediante condições a fixar sob proposta da respectiva comissão de curso.
2 - Os alunos que não concluam os seus cursos no período indicado no número anterior transitarão obrigatoriamente para as novas estruturas curriculares, através de um plano de equivalências a elaborar, se necessário, pela respectiva comissão de curso.
3 - Até 2008-2009, inclusive, deverá ser garantida aos alunos referidos no n.º 1 deste despacho a possibilidade de inscrição e avaliação nas disciplinas do plano de estudos a que estão associados, sendo vedada aos mesmos alunos a inscrição em disciplinas dos novos planos de estudos, mesmo que tenham a mesma designação, salvo se houverem transitado para estes, nos termos da parte final do n.º 1.
23 de Maio de 2005. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.