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Despacho 13133/2005, de 15 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 133/2005 (2.ª série). - Pela deliberação 22/2005 do senado universitário, em sessão de 16 de Maio, é aprovada a extinção dos cursos de completamento de habilitações docentes, a partir do ano lectivo de 2005-2006.

Considerando que o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, determina que os professores vinculados de habilitação suficiente tenham a licenciatura terminada até ao ano escolar de 2002-2003;

Considerando que o Ministério da Educação executou esta directiva no ano lectivo de 2003-2004, passando todos os docentes vinculados de habilitação suficiente que não tinham obtido a licenciatura para a carreira técnica, com excepção dos docentes vinculados de Educação Física:

Determino a extinção das licenciaturas de completamento de habilitações docentes para professores vinculados, com excepção da licenciatura de completamento para professores de Educação Física.

30 de Maio de 2005. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2317147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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