Considerando que, por razões de ordem técnica relativas a execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à alteração da área e dos interessados;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção.
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (2a série), publicado no Diário da República, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de Expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Construção do Metro do Porto
Linha da Póvoa - Criação de variante à passagem de nível da Rua do Corgo Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações(ver documento original)