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Despacho 9388/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho 1630/2007, de 1 de Fevereiro, que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução de uma alternativa rodoviária à passagem de nível existente junto à Estação de Santa Clara, inserida no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim, no âmbito do Projecto Duplicação da linha P, respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Despacho 9388/2008

Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno também identificada no mesmo quadro, necessária à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto;

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas a execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;

Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à alteração da área e dos interessados;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção.

Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (2a série), publicado no Diário da República, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de Expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Construção do Metro do Porto

Linha da Póvoa - Criação de variante à passagem de nível da Rua do Corgo Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/01/plain-231714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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