Deliberação 812/2005. - A firma Schering Lusitana, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Magnevist Entérico, solução oral, 9,38 mg/ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2362481, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração, Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Faz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.