Deliberação 811/2005. - A firma ALENFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Salbid, pó para inalação 50 mg/dose, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2420081, 2438786 e 2438885, requereu ao INFARMED a revogação da mesma.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.