Deliberação 809/2005. - A firma Astrazeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Zestril, comprimido 30 mg, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3698982 e 3699089;
Fluothane, solução para inalação por vaporização 99,99% p/p, concedida em 18 de Dezembro de 1990, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8772707 e 8772715;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.