Deliberação 808/2005. - A firma MEPHA - Investigação, Desenvolvimento e Fabricação Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Zenusin, cápsula mole, 5 mg, concedida em 16 de Janeiro de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8659136, 8659144, 4515987 e 4516084, e Zenusin, cápsula mole, 10 mg, concedida em 11 de Março de 1987, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8659102, 8659128, 4516183 e 4516282, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.