Deliberação 804/2005. - A firma Mayne Pharma (Portugal), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Eryc, pó para solução injectável 300 mg, concedida em 12 de Fevereiro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2364081, Eryc, cápsula 250 mg, concedida em 18 de Agosto de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8765206, e Fauldexato, solução injectável 25 mg/ml, concedida em 9 de Agosto de 1990, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.