Deliberação 803/2005. - A firma Baxter Médico-Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Dobutamina Baxter 1 mg/ml, solução para perfusão, solução para perfusão 1 mg/ml, concedida em 17 de Outubro de 2003, consubstanciada na autorização com o registo n.º 4822482;
Dobutamina Baxter 2 mg/ml Solução para Perfusão, solução para perfusão 2 mg/ml, concedida em 17 de Outubro de 2003, consubstanciada na autorização com o registo n.º 4822581;
Dobutamina Baxter 4 mg/ml Solução para Perfusão, solução para perfusão 4 mg/ml, concedida em 17 de Outubro de 2003, consubstanciada na autorização com o registo n.º 4822680;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.