Deliberação 802/2005. - A firma Laboratórios Atral, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Ciplazin, comprimido revestido 250 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4653895, 4653994 e 2259190;
Ciplazin, comprimido revestido 500 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4654091, 4654190 e 2259299;
Ciplazin, comprimido revestido 750 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4654299, 4654398 e 2259398;
requereu ao INFARMED a revogação da mesma.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.