Deliberação 800/2005. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Sinartrol, comprimidos 15 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4615381 e 2964880;
Sinartrol, supositórios 30 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2964989;
Sinartrol, creme 15 mg/g, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2965085;
Bioseng, cápsula 80 mg, concedida em 1 de Abril de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8777409;
Bioseng, solução oral 300 mg/5 ml, concedida em 1 de Abril de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8777508;
Oxibran, comprimido 800 mg, concedida em 13 de Maio de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9644500 e 9644518;
Trincandil, comprimido vaginal 25000 U, concedida em 12 de Janeiro de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8732909;
requereu ao INFARMED a revogação da mesma.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.