Deliberação 798/2005. - A firma Produtos Farmacêuticos Altana Pharma, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Atrilon, comprimido revestido 300 mg, concedida em 21 de Agosto de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8603837 e 8603845, requereu ao INFARMED a revogação da mesma.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.