Deliberação 795/2005. - A firma Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pavulon, solução injectável 4 mg/2 ml, concedida em 1 de Novembro de 1970, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8269704, requereu ao INFARMED a revogação da mesma.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.