Considerando que, por razões de ordem técnica relativas a execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorreram ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita as alterações da área, descrições prediais e inscrições matriciais;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção.
Ao abrigo dos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (2a série), publicado no Diário da República, nº 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração das declarações de utilidade pública melhor identificadas no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos anteriores.
Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Construção do Metro do Porto -Duplicação da Linha da Póvoa
Mapa de expropriações
(ver documento original)