Portaria 784/90
de 3 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são desanexadas:
a) As Conservatórias do Registo Civil de Albergaria-a-Velha, Baião, Cinfães, Espinho, Esposende, Marinha Grande e Sesimbra das dos Registos Predial e Comercial dos respectivos concelhos;
b) A Conservatória do Registo Civil da Horta da dos Registos Predial, Comercial e de Automóveis.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são elevadas à 2.ª classe as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Albergaria-a-Velha, Esposende e Horta.
3.º Os quadros de oficiais dos serviços referidos no n.º 1.º são os seguintes:
(ver documento original)
4.º A data da desanexação das conservatórias acima indicadas é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.