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Portaria 493/73, de 20 de Julho

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor dos Estados de Angola e de Moçambique e da província de Macau.

Texto do documento

Portaria 493/73

de 20 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 78615$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1537.º, n.º 1) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino - Quota-parte da Província nos encargos deste organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4.º, artigo 525.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 58620$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2994.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte de Moçambique em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino - Quota-parte de Moçambique nos encargos com este organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4.º, artigo 746.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Segurança pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

3.º Reforçar com a importância de 2765$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 1) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Conselho Ultramarino», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 7.º, artigo 245.º, n.º 2) «Serviços de Fomento - Centro de Informação e Turismo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/20/plain-231680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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