Declaração DD9304, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 168, de 20.07.1973, Pág. 1271
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Data:
1973-07-20
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) Alterações na separata de remunerações certas e permanentes Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Alteração do seguinte quadro:
Serviços externos (ver nota a) (ver nota b) Artigo 207.º, n.º 1, alínea 1:
Pessoal não integrado em carreiras:
(Para 7 meses e 23 dias):
(ver documento original) Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Alteração do seguinte quadro:
Serviços externos (ver nota a) (ver nota b) Pessoal não integrado em carreiras:
(Para 7 meses e 23 dias):
(ver documento original) (nota a) Despacho de 19 de Junho de 1973.
(nota b) Acordo prévio de 22 de Junho de 1973.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Junho de 1973. - O Chefe, Darwin de Vasconcelos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/20/plain-231676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231676.dre.pdf .
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