de 17 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 65000000$00, destinado a reforçar a verba descrita no capítulo 22.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Empreendimento de Cabora Bassa», artigo 313.º «Activos financeiros», n.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo», do orçamento do referido Ministério para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 4 de Julho de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.