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Decreto 360/73, de 17 de Julho

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 65000000$00.

Texto do documento

Decreto 360/73

de 17 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 65000000$00, destinado a reforçar a verba descrita no capítulo 22.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Empreendimento de Cabora Bassa», artigo 313.º «Activos financeiros», n.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo», do orçamento do referido Ministério para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 4 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/17/plain-231661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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