Mobilidade interna intercarreiras
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho datado de 04 de novembro de 2015, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Rufino Fernandes Correia na carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais, nos termos do artigo 92.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos reportados a 04 de novembro de 2015 e pelo período de 18 meses.
19 de novembro de 2015. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.
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