Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa;
Torna público para efeitos do disposto no artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 4 de novembro de 2015, proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa, no prazo de 120 dias, e aprovar os respetivos termos de referência.
A participação pública decorrerá durante um período de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, no qual os interessados poderão formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, encontrando-se o processo disponível para consulta na Divisão de Urbanismo e Ambiente, nas horas normais de expediente.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-vilavicosa.pt.
10 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que na reunião ordinária da Câmara Municipal do dia quatro de novembro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade aprovar os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa e os respetivos prazos de elaboração e participação de acordo com a informação dos serviços (DUA) de dois de novembro de dois mil e quinze.
Vila Viçosa, quatro de novembro de dois mil e quinze. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.
609167479